♿ PcD 2
é
PcD - Municipal
é
PcD - Estadual
é
PcD - Nacional
é
PcD - ONU Brasil
Pessoas com
deficiência e suas organizações representativas devem participar de processos
públicos de tomada de decisões sobre seus próprios direitos humanos, afirmou o
Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O órgão
publicou nova orientação legal sobre a Convenção sobre os Direitos de Pessoas
com Deficiência. “Nada sobre nós sem nós” tem sido há tempos um mote de
movimentos de direitos para pessoas com deficiência.
Em seu
comentário geral, o Comitê destaca que, quando pessoas com deficiências são
consultadas, isto leva a leis, políticas e programas que contribuem para
sociedades e ambientes mais inclusivos.
Pessoas com
deficiência e suas organizações representativas devem participar de processos
públicos de tomada de decisões sobre seus próprios direitos humanos, afirmou o
Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O órgão
publicou nova orientação legal sobre a Convenção sobre os Direitos de Pessoas
com Deficiência.“Nada sobre nós sem nós” tem sido há tempos um mote de
movimentos de direitos para pessoas com deficiência.
Em seu comentário geral, o Comitê destaca que,
quando pessoas com deficiências são consultadas, isto leva a leis, políticas e
programas que contribuem para sociedades e ambientes mais inclusivos.
Pessoas com
deficiência e suas organizações representativas devem participar de processos
públicos de tomada de decisões sobre seus próprios direitos humanos, afirmou
neste mês o Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência.
O órgão
publicou uma nova orientação legal sobre a Convenção sobre os Direitos de
Pessoas com Deficiência. A orientação, emitida em 3 de outubro como comentário
geral n.º 7, sustenta o direito de todas as pessoas com deficiência
participarem e serem envolvidas em todas as questões relacionadas a elas.
A orientação
também esclarece as obrigações de Estados garantirem a participação de pessoas
com deficiência, através de suas organizações representativas, na implementação
e no monitoramento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
em linha com artigos 4(3) e 33(3) deste tratado internacional.
O documento
completo está disponível para leitura aqui em sua forma padrão e aqui em
formato de leitura simplificada, ambos em inglês.
O Comitê
emite muitos de seus documentos em formato simplificado, os tornando acessíveis
para pessoas com deficiência. “Estados Parte da Convenção claramente precisam
de orientação sobre como e por que participar com organizações de pessoas com
deficiência de forma respeitosa e como iguais”, disse Stig Langvad, presidente
do Grupo de Trabalho sobre o comentário geral. “Como uma pessoa com deficiência
desde 1973, que está ativa em organizações e na vida pública, eu conheço o
poder de pessoas com deficiência”, acrescentou. “Nada sobre nós sem nós” tem
sido há tempos um mote de movimentos de direitos para pessoas com deficiência.
Em seu comentário geral, o Comitê destaca que, quando pessoas com deficiência
são consultadas, isto leva a leis, políticas e programas que contribuem para
sociedades e ambientes mais inclusivos.
O comentário
geral busca ser uma ferramenta vantajosa para fornecer recomendações concretas
sobre como se comprometer com consultas com pessoas com deficiência, por meio
de suas organizações representativas. Isto pode incluir desenvolvimento de
informações acessíveis sobre processos de tomada de decisões, implementação de
metodologias inclusivas e garantias de que organizações de pessoas com
deficiência tenham acesso a financiamentos nacionais e internacionais para
funcionamento, segundo o Comitê.
O comentário
geral também define organizações de pessoas com deficiência e destaca que
respeito aos direitos de pessoas com deficiência à liberdade de associação,
assembleia pacífica e expressão é essencial para a participação e realização de
consultas. .